Questão FC111114
Julgue o item a seguir, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e as disposiçõe
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A mera indicação política realizada por detentor de mandato eletivo configura ato de improbidade administrativa, independentemente da aferição de dolo com finalidade ilícita na conduta do agente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque a legislação atual afasta a configuração automática de improbidade administrativa a partir da simples nomeação ou indicação política por detentor de mandato eletivo.
O Art. 11, §5º da Lei nº 8.429/1992, alterado pela Lei nº 14.230/2021, dispõe expressamente que a mera indicação política não constitui improbidade, sendo imprescindível a demonstração de dolo com finalidade ilícita na conduta do agente para que se caracterize o ilícito.
Assim, só haverá ato de improbidade se, além da indicação, ficar comprovado propósito ilícito, benefício indevido, violação de deveres ou enriquecimento ilícito; sem essa aferição, a indicação isolada não é suficiente para responsabilização.
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