Questão FC111133
A respeito de improbidade administrativa, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e com o entendimento do STJ. Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do ag
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque a configuração de ato de improbidade não exige, em todos os casos, o reconhecimento de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito.
A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe em art. 11, §4º que os atos que atingem os princípios da administração pública exigem apenas lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, sendo independente a comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento do agente.
Isso não afasta que, nas hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 9) e de lesão ao erário (art. 10), tais elementos sejam requisitos do tipo. A jurisprudência do STJ confirma essa distinção, portanto prejuízo ou ganho patrimonial são exigidos em alguns tipos, mas não em todos os atos de improbidade.
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