Questão FC111138
Com base nas regras estabelecidas nas Leis n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e na Lei n.° 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civ
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, usar, em proveito público, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque altera o elemento essencial do tipo legal. A Lei nº 8.429/1992 prevê como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito a apropriação ou o uso de bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público em proveito próprio, não em proveito público.
Ou seja, para configurar o enriquecimento ilícito é necessária a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente, há uma dimensão subjetiva de vantagem particular, e não simples utilização em benefício da coletividade.
O dispositivo aplicável é o art. 9º, inciso XII da Lei de Improbidade, que tipifica o uso para fins pessoais como conduta vedada. Usar bens públicos para fins públicos, por si só, não configura esse tipo penal administrativo.
Portanto a assertiva está incorreta porque trocou "próprio" por "público", eliminando o requisito do benefício patrimonial particular exigido pela norma.
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