Questão FC111179
Julgue o item a seguir, a respeito das regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações. A voluntariedade da conduta do agente é condição suficiente para a tipificação
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A voluntariedade da conduta do agente é condição suficiente para a tipificação do ato de improbidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADA porque a Lei n.º 8.429/1992, com a alteração da Lei nº 14.230/2021, exige algo além da mera voluntariedade da conduta para configurar ato de improbidade.
O dolo exigido pela norma é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto nos arts. 9 a 11, ou seja, é necessário um dolo específico, o propósito de enriquecer ilicitamente, lesar o erário ou violar princípios da Administração.
Portanto, um ato praticado voluntariamente, sem esse fim ilícito, não basta para tipificar improbidade.
Em síntese, voluntariedade é condição necessária, mas não é condição suficiente; exige‑se a intenção dirigida ao resultado ilícito previsto em lei.
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