Questão FC111224
Julgue o seguinte item, relativo a improbidade administrativa. Admite-se a urgência presumida na decretação de indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu.
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Admite-se a urgência presumida na decretação de indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a lei não autoriza a presunção de urgência para decretar indisponibilidade de bens sem oitiva prévia. O §4º do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige que a urgência seja demonstrada concretamente, não presumida.
Isso significa que o pedido deve comprovar fatos que indiquem que o contraditório prévio frustraria a eficácia da medida, cabendo ao autor da ação trazer elementos capazes de justificar a tutela liminar. A medida é excepcional e deve ser fundamentada.
Além disso, há proteção ao devido processo e ao contraditório, e o juiz só pode afastá‑los mediante prova da necessidade, observando também a demonstração da probabilidade do ilícito e do perigo de dano irreparável.
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