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Questão FC111224

Julgue o seguinte item, relativo a improbidade administrativa. Admite-se a urgência presumida na decretação de indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu.

Improbidade Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o seguinte item, relativo a improbidade administrativa.
Admite-se a urgência presumida na decretação de indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a lei não autoriza a presunção de urgência para decretar indisponibilidade de bens sem oitiva prévia. O §4º do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige que a urgência seja demonstrada concretamente, não presumida.

Isso significa que o pedido deve comprovar fatos que indiquem que o contraditório prévio frustraria a eficácia da medida, cabendo ao autor da ação trazer elementos capazes de justificar a tutela liminar. A medida é excepcional e deve ser fundamentada.

Além disso, há proteção ao devido processo e ao contraditório, e o juiz só pode afastá‑los mediante prova da necessidade, observando também a demonstração da probabilidade do ilícito e do perigo de dano irreparável.

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