Questão FC111242
Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item a seguir. A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a co
Improbidade Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2020
A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A ocorrência de prejuízo ao erário é condição indispensável está julgada ERRADO porque a Lei n.º 8.429/1992 não condiciona a aplicação das sanções à efetiva comprovação de dano patrimonial.
O Art. 21 estabelece que a aplicação das sanções independe da ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no Art. 10. Ou seja, não é necessária prova de prejuízo para instaurar ação de improbidade em muitos casos.
Há três espécies de atos no diploma: as que importam enriquecimento ilícito (Art. 9), as que causam lesão ao erário (Art. 10) e as que atentam contra os princípios da administração (Art. 11). As duas primeiras e a terceira podem ser sancionadas mesmo sem dano efetivo, salvo a exceção já mencionada.
Quando houver sobreposição, a jurisprudência costuma aplicar a modalidade mais gravosa, por absorção.
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