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Questão FC111266

Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não es

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Carlos, servidor público federal com cargo efetivo, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro. A sindicância que foi aberta concluiu que o ato praticado por ele não está incluso nas atribuições legais de seu cargo. O terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade civil contra a União solicitando indenização. Carlos alegou inocência, pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O argumento de Carlos não procede, pois o ato que decide processo administrativo pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de parecer anterior, que, nesse caso, será parte integrante do ato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/99 autoriza que a motivação do ato seja feita por declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores.

Essa forma de motivação, chamada de motivação aliunde, torna o parecer integrado ao ato decisório, ou seja, os fundamentos do parecer passam a compor a razão da decisão.

Portanto, a alegação de Carlos de que apenas "declarou concordância" não o exime, pois essa declaração é o próprio conteúdo do ato administrativo.

Assim, se o ato praticado extrapolou as atribuições do cargo e causou dano, a responsabilidade pode ser aferida independentemente de ter se baseado em parecer anterior, pois este é parte integrante do ato.

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