Questão FC111293
Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza alimentar a determinado administrado, a administ
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2018
É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido previamente notificado para se manifestar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde duas obrigações distintas da Administração.
O Art. 45 da Lei 9.784/99 permite a adoção de medidas acauteladoras em caso de risco iminente sem a prévia manifestação do interessado, logo a Administração pode suspender pagamento sem ouvir antes o administrado.
Por outro lado, o Art. 28 exige intimação dos atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrinjam direitos, e a suspensão do pagamento é ato que restringe direito.
Assim, não se exige que o administrado tenha se manifestado previamente, mas é obrigatória a comunicação/intimação do ato. A questão errou ao afirmar que a suspensão seria legal apenas porque houve notificação para manifestação, confundindo a exigência de comunicação com a necessidade de ouvir previamente o interessado.
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