Questão FC111328
Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Aces
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item foi julgado CERTO porque a legislação administrativa admite a delegação de atribuições entre órgãos, conforme o Art. 12 da Lei nº 9.784/99, que permite que um órgão ou seu titular, quando não houver impedimento legal e por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais, delegue parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.
Essa possibilidade, contudo, não é absoluta: o Art. 13 veda a delegação de determinadas matérias, em especial os atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. Assim, o enunciado está certo ao afirmar que a delegação não alcança assuntos de competência exclusiva.
Em suma, a regra é a delegabilidade, a exceção são as hipóteses legalmente proibidas, o que confirma o julgamento.
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