Questão FC111340
Com base na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item a seguir. Para fins do processo administrativo federal,
Processo Administrativo
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Para fins do processo administrativo federal, o fato de servidor ter inimizade notória com o cônjuge de algum dos interessados não é critério para arguição de sua suspeição.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Lei nº 9.784/1999 prevê expressamente a possibilidade de arguição de suspeição quando houver amizade íntima ou inimizade notória entre a autoridade ou servidor e algum dos interessados, inclusive com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins, conforme o art. 20.
Assim, a inimizade notória com o cônjuge de um interessado é fundamento legítimo para pedir a suspeição do agente que atua no processo administrativo federal, pois afeta a confiança na imparcialidade.
Convém distinguir impedimento (art. 18), que traz hipóteses taxativas e presunção objetiva de parcialidade, da suspeição, que se funda em circunstâncias pessoais que diminuem a confiança na neutralidade do julgador.
Portanto, a assertiva é incorreta, a inimizade notória com o cônjuge pode justificar a arguição de suspeição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em