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Questão FC111378

À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item. Em recursos em processo administra

Processo Administrativo

CEBRASPE (CESPE) · 2024

À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e da Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item.
Em recursos em processo administrativo, é possível a retratação da autoridade que haja proferido a decisão impugnada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada certa porque a Lei do Processo Administrativo, Lei n.º 9.784/1999, prevê expressamente a possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderá‑la quando interposto recurso.

Concretamente, o Art. 56, §1º estabelece que o recurso é dirigido à autoridade decisora, que, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Essa faculdade prática é conhecida como retratação ou reconsideração.

Nos processos de improbidade, embora a Lei n.º 8.429/1992 discipline atos e sanções, aplica‑se subsidiariamente a Lei n.º 9.784/1999 quanto ao procedimento, de modo que a possibilidade de retratação também se mantém nesse âmbito.

Assim, a autoridade pode rever sua própria decisão antes do exame pelo órgão superior, garantindo economia processual e correção de atos administrativos.

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