Questão FC111455
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021. O projeto básico, como primeira etapa de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O projeto básico, como primeira etapa de planejamento, deve anteceder o estudo técnico preliminar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece que o estudo técnico preliminar (ETP) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, conforme o art. 6º, XX. O ETP caracteriza o interesse público envolvido, analisa alternativas e verifica a viabilidade da contratação.
Assim, o ETP precede e dá base ao projeto básico (ou ao termo de referência/anteprojeto). Não pode o projeto básico ser a primeira etapa, porque ele depende das conclusões técnicas e da definição de solução feita no ETP.
Correção sugerida: o estudo técnico preliminar, como primeira etapa de planejamento, deve anteceder o projeto básico.
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