Questão FC111456
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021. A matriz de riscos é cláusula contratual
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A matriz de riscos é cláusula contratual obrigatória em contratações integradas e semi-integradas de obras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a obrigatoriedade da matriz de riscos quando a contratação envolver obras ou serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratações integradas e semi-integradas, conforme art. 22, § 3º. Assim, o edital deve contemplar essa cláusula.
A matriz de riscos é definida como cláusula contratual que atribui riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico‑financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 6º, XXVII. Ela deve listar eventos supervenientes relevantes e prever mecanismos de alocação, mitigação e ajuste do contrato.
Portanto, a afirmação é correta, porque a norma torna a inclusão da matriz obrigatória nas hipóteses mencionadas, garantindo maior transparência e segurança jurídica na execução das obras.
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