Questão FC111480
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. Na contratação por empreitada integral, caracteriza-se sobrepreço qualquer item unitário com valor expressivamente superior
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Na contratação por empreitada integral, caracteriza-se sobrepreço qualquer item unitário com valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque confunde o critério de apuração do sobrepreço em regimes distintos de contratação.
Segundo o art. 6º, inciso LVI, da Lei nº 14.133/2021, o sobrepreço é verificado pelo valor unitário do item quando a licitação for por preços unitários, e pelo valor global do objeto quando a licitação for por tarefa, empreitada por preço global, empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
Na empreitada integral, portanto, não se caracteriza sobrepreço apenas porque um item unitário esteja acima de referenciais de mercado, o que importa é se o valor global do objeto está expressivamente superior aos preços referenciais.
Na prática, avalia-se o preço total contratado, não a soma isolada de unitários, salvo se o regime da licitação for por preços unitários.
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