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Questão FC111571

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCE/AC n.º 12/

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCE/AC n.º 12/2016.
Quando considerar conveniente, o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADA porque a possibilidade de o órgão licitante realizar análise e avaliação da conformidade da proposta na fase de julgamento não é discricionária ao ponto de ocorrer "quando considerar conveniente".

Segundo a Lei nº 14.133/2021, essa atuação só pode ocorrer em relação ao licitante provisoriamente vencedor se houver previsão expressa no edital. A norma autoriza procedimentos como homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, contudo condiciona-os à previsão editalícia e à observância da fase prevista no inciso IV.

Logo, na ausência dessa previsão no edital, a realização desses testes na fase de julgamento é vedada, sob pena de violação dos princípios da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica no certame.

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