Questão FC111587
Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca de uma contratação de TI de 2021, na qual se observaram os fatos indicados nos itens a seguir. I. No critério de desempate, foi dada pref
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2021
I. No critério de desempate, foi dada preferência a uma empresa brasileira para a prestação de serviço, em igualdade de condições com uma empresa estrangeira.
II. Averiguou-se que o autor do projeto básico fora declarado vencedor do certame.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos relativos à legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir.
Com relação ao fato indicado no item II, o auditor deve validar o certame, pois não há impedimento de que o autor do projeto básico participe da licitação, desde que ele não seja servidor ou responsável pela licitação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Item julgado ERRADO porque a participação do autor do projeto básico na licitação é vedada pela legislação. A proibição não depende de ele ser servidor ou do responsável pela licitação, ela é absoluta quando se trata do autor do projeto relacionado ao objeto da licitação.
A Lei nº 8.666/1993, art. 9º, I, impede que o autor do projeto básico ou executivo participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato. Essa vedação visa evitar conflito de interesses e favorecimento indevido.
A regra foi mantida na Lei nº 14.133/2021, art. 14, I, igualmente proibindo a disputa ou execução por quem elaborou o anteprojeto, projeto básico ou executivo. Assim, o auditor deve invalidar o certame, pois a participação do autor configura hipótese de nulidade do procedimento licitatório e do eventual contrato.
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