Questão FC111589
No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao pl
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O estudo técnico preliminar deve trazer a descrição de possíveis impactos ambientais do objeto junto às respectivas medidas mitigadoras.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece que o Estudo Técnico Preliminar integra a fase preparatória e deve fundamentar a necessidade e a viabilidade da contratação, conforme o art. 6º, inciso XX.
Mais especificamente, o art. 18, §1º, inciso XII, prevê expressamente a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, inclusive requisitos de baixo consumo de energia e logística reversa, quando aplicável.
Além disso, o §2º do mesmo artigo determina que o ETP contenha elementos mínimos e que a ausência de outros itens previstos no §1º deve ser devidamente justificada, o que reforça o caráter obrigatório da análise ambiental ou a necessidade de justificativa quando ausente.
Portanto, é exigido que o ETP traga essa descrição para permitir avaliação técnica, econômica e ambiental da contratação.
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