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Questão FC111622

Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação do prazo de execução, pois as condições climáticas no período impactaram significativamente as atividades de campo. Além disso, determinou a mudança do fiscal técnico, pois ele estava divergindo demasiadamente das decisões técnicas do engenheiro construtor.
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.
Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque, na contratação integrada (Lei 14.133), o contratado responde pela elaboração e desenvolvimento do projeto básico e executivo e pela execução da obra, cabendo-lhe a solução técnica do empreendimento.


O edital deve trazer a matriz de alocação de riscos, e a legislação prevê que os riscos decorrentes de fatos supervenientes relacionados à escolha da solução do projeto básico pelo contratado são de sua responsabilidade. Assim, erros do projeto básico atribuíveis à construtora não geram, em regra, direito a aditivo para custeá‑los, pois o custo fica a seu cargo.


Observação breve: situações não vinculadas à solução de projeto, como intempéries excepcionais, podem ensejar prorrogação de prazo, e a substituição do fiscal técnico não é decisão unilateral do contratado.

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