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Questão FC111626

Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte. O estudo técnico preliminar pode ser dispensado para a contratação de

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
O estudo técnico preliminar pode ser dispensado para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, desde que sejam atendidas as exigências legais para tanto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está julgada ERRADA porque a Lei nº 14.133/2021 exige o estudo técnico preliminar como elemento inicial da fase preparatória do processo licitatório, para fundamentar a necessidade e caracterizar o interesse público.

Art. 18 prevê que a contratação deve ser apoiada em estudo técnico preliminar, contendo as considerações técnicas e mercadológicas relevantes, não havendo previsão de dispensa genérica desse estudo.

Para obras e serviços comuns de engenharia a lei admite, em seu §3º, que seja dispensada a elaboração de determinados projetos quando demonstrado que isso não prejudica a aferição de desempenho e qualidade, porém essa previsão trata da dispensa de projetos, não da eliminação do estudo técnico preliminar.

Portanto, não se pode suprimir o estudo técnico preliminar; pode-se apenas, em condições justificadas, evitar a elaboração de projetos detalhados, desde que isso esteja devidamente demonstrado e registrado.

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