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Questão FC111699

A respeito de licitações e contratos administrativos, à luz da Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item. No caso de execução indireta de obras e serviços de engenharia, dispensa

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A respeito de licitações e contratos administrativos, à luz da Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item.
No caso de execução indireta de obras e serviços de engenharia, dispensa-se o projeto executivo, sendo admitido o regime de empreitada por preço unitário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada errada porque a Lei nº 14.133/2021 exige, em regra, a elaboração de projeto executivo na execução indireta de obras e serviços de engenharia. O art. 46 prevê os regimes admissíveis, como a empreitada por preço unitário, mas o §1º disciplina que é vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, salvo exceção legal.

Há exceção prevista no art. 18, §3º, que autoriza, para estudos técnicos preliminares de obras e serviços comuns, a dispensa do projeto executivo quando demonstrada a inexistência de prejuízo para aferição de desempenho e qualidade, permitindo apenas termo de referência ou projeto básico.

Portanto, afirmar que se dispensa o projeto executivo em execução indireta é incorreto, a norma impõe o projeto como regra, com exceção restrita e comprovada.

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