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Questão FC111700

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximo item. É cabível o parcelamento das compras quando a escolha da marca do produto condu

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximo item.
É cabível o parcelamento das compras quando a escolha da marca do produto conduzir a fornecedor exclusivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADA porque a Lei nº 14.133/2021 veda o parcelamento quando a padronização ou a escolha de marca resulte em fornecedor exclusivo.

O planejamento de compras admite o parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, porém o mesmo dispositivo legal estabelece exceções.

Art. 40, §3º, III prevê que o parcelamento não será adotado se o processo de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Isso impede o fracionamento da compra com o objetivo de contornar a ausência de concorrência, preservando os princípios da isonomia e da competição.

Em situações de fornecedor único, deve-se adotar os procedimentos legais aplicáveis à contratação direta ou à justificativa técnica adequada, não o parcelamento.

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