Questão FC111703
À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o próximo item. Haja vista a necessidade de manter a compatibilidade com padrões já adotados po
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Haja vista a necessidade de manter a compatibilidade com padrões já adotados por uma instituição pública, é permitida a indicação de marcas ou modelos de bens móveis em um processo licitatório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é CERTA porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece regra geral de vedação à indicação de marcas em editais, contudo prevê exceções expressas.
O art. 41 permite, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos quando houver justificação formal. Entre as hipóteses está a necessidade de manter compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração, ou seja, quando só assim se garante funcionamento integrado e segurança operacional.
Essa previsão admite a indicação sem violar a competitividade, desde que motivada e proporcional, podendo também valer para padronização, unicidade de fornecedores capazes ou identificação meramente referencial.
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