Questão FC111737
Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.º 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveri
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente, na fase de habilitação, a exigência de atestados técnicos e documentação emitida pelo conselho profissional, quando pertinente ao objeto. O art. 67 prevê que a qualificação técnico-profissional e técnico-operacional pode exigir apresentação de profissional registrado e atestados que comprovem capacidade operacional.
Assim, exigir registro no CREA ou atestados emitidos pelo conselho não fere o princípio da legalidade, desde que previsto no edital e compatível com o objeto. A licitante sem registro da pessoa jurídica pode, conforme o edital, demonstrar habilitação pela apresentação de profissionais responsáveis, devidamente registrados e com atestados.
Importante ressaltar que as exigências devem observar a proporcionalidade e não serem meramente restritivas, caso em que poderiam ser impugnadas, mas isso não torna ilegal a previsão legal dos atestados.
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