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Questão FC111737

Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.º 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveri

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.º 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Em licitações de obras, a exigência de apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional, como na situação em apreço, fere o princípio da legalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADO porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente, na fase de habilitação, a exigência de atestados técnicos e documentação emitida pelo conselho profissional, quando pertinente ao objeto. O art. 67 prevê que a qualificação técnico-profissional e técnico-operacional pode exigir apresentação de profissional registrado e atestados que comprovem capacidade operacional.

Assim, exigir registro no CREA ou atestados emitidos pelo conselho não fere o princípio da legalidade, desde que previsto no edital e compatível com o objeto. A licitante sem registro da pessoa jurídica pode, conforme o edital, demonstrar habilitação pela apresentação de profissionais responsáveis, devidamente registrados e com atestados.

Importante ressaltar que as exigências devem observar a proporcionalidade e não serem meramente restritivas, caso em que poderiam ser impugnadas, mas isso não torna ilegal a previsão legal dos atestados.

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