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Questão FC111798

Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto,

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Pedro requereu informações acerca de uma contratação direta promovida, com amparo em cláusula de inexigibilidade de licitação, por uma empresa pública estadual, a qual, entretanto, negou-lhe acesso a tais informações, sob o fundamento de que não estaria subordinada ao regime da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e de que as informações solicitadas se referiam a dados pessoais de terceiros, cujo acesso era restrito, salvo se houvesse o consentimento expresso de tais terceiros. Inconformado, Pedro protocolou pedido de reconsideração perante a autoridade que lhe havia negado o acesso à informação, alegando que o referido consentimento não deve ser exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público preponderante.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A contratação direta amparada em cláusula de inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, sendo exemplificativas as hipóteses legalmente previstas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é correta porque a inexigibilidade de licitação decorre da inviabilidade de competição, ou seja, situa-se em hipóteses fáticas em que não há concorrentes plausíveis, tornando inócua a realização de procedimento licitatório.

Na Lei nº 14.133/2021 o enunciado das hipóteses de inexigibilidade é um rol exemplificativo, a expressão "em especial" demonstra que os casos previstos não esgotam as situações possíveis, cabendo avaliação concreta dos fatos.

Uma vez verificada a impossibilidade de competição, há vinculação do administrador à contratação direta, devendo a decisão ser justificada e fundamentada, não constituindo mera opção administrativa.

Em contraste, a dispensa possui rol taxativo e admite discricionariedade quanto à escolha entre licitar ou não, o que diferencia claramente as duas figuras.

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