Questão FC111829
Em relação ao sistema de registro de preços (SRP), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a doutrina pertinente. A doutrina denomina de carona, ou não partic
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A doutrina denomina de carona, ou não participante, o órgão ou a entidade que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a doutrina chama de "carona" o que a Lei nº 14.133/2021 denomina formalmente órgão ou entidade não participante.
Essa figura corresponde ao órgão que não integrou os procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços e, portanto, não consta da ata de registro de preços. Mesmo assim, a lei admite a adesão posterior na condição de não participante, desde que atendidos requisitos legais.
Nos termos do artigo 86, §2º da lei, a adesão exige justificativa da vantagem, demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado e prévia anuência do órgão gerenciador e do fornecedor. Assim, o uso do termo "carona" é apenas apelido doutrinário, compatível com o texto legal.
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