Questão FC111835
14.133/2021) 2633) Em um contrato público regido pela Lei n.º 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Duran
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente.
Independentemente da data-base, a contratada só passará a ter direito a reajustamento após completar 12 meses de execução do contrato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADA porque confunde a exigência legal sobre o reajuste com a duração do contrato. Segundo Art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021, o contrato deve prever cláusula de reajustamento com a data-base vinculada à data do orçamento estimado, independentemente do prazo de duração do contrato.
No exemplo, o orçamento foi elaborado com base no SINAPI de janeiro de 2023, portanto essa data deverá constar como data-base para o reajuste. Não é correto afirmar que o direito ao reajustamento só nasce após 12 meses de execução, pois a lei vincula o reajuste à data do orçamento estimado, e não condiciona o direito exclusivamente ao preenchimento de 12 meses.
Em resumo, o que importa é a data-base do orçamento, não a mera passagem de 12 meses de execução para reconhecer o direito ao reajuste.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em