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Questão FC111836

14.133/2021) 2634) Em um contrato público regido pela Lei n.º 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Duran

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

14.133/2021) 2634) Em um contrato público regido pela Lei n.º 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023.
Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente.
A cláusula de reajuste contratual poderá adotar mais de um índice específico ou setorial para a correção monetária prevista no contrato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada CERTO porque a Lei nº 14.133/2021 expressamente autoriza essa prática. O art. 92, §3º determina que o contrato deve conter cláusula com o índice de reajustamento, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, e admite que seja estabelecido mais de um índice específico ou setorial, para refletir a realidade de mercado dos diversos insumos.

Na hipótese, o orçamento usou o SINAPI de janeiro/2023 como base, logo a data-base do reajuste será essa. A adoção de múltiplos índices permite indexar separadamente custos como mão de obra, materiais e equipamentos, protegendo a equação econômico-financeira do contrato e observando a previsão legal, independentemente do prazo de execução.

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