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Questão FC111936

O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O edital relativo à construção de um prédio público contratada por empreitada por preço global limitava as subcontratações a 20% do valor do contrato, considerava como data-base de reajuste a data do orçamento de referência e previa, no projeto básico anexo, fundações em sapatas. Durante a construção, o responsável pela construtora fez os seguintes pleitos à fiscalização: autorização para aumentar o percentual de subcontratações; antecipação da data-base de reajuste; e mudança da solução de fundação.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Caso fique comprovado tecnicamente que a fundação em sapatas é inadequada, a mudança de solução de projeto deve ser realizada por aditamento contratual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a alteração da solução de fundação constitui modificação do projeto, e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê que a Administração pode promover esse tipo de alteração para melhor adequação técnica ao objeto (art. 124, I, alínea a).

No entanto, tal alteração não se resume a ajuste operacional, exige formalização: a celebração do termo aditivo é condição para que o contratado execute as novas prestações, salvo exceções justificadas com prazo para formalização (art. 132).

As hipóteses de simples apostila são restritas (art. 136) e não abrangem mudança de solução de projeto. Assim, se comprovada tecnicamente a inadequação das sapatas, a alteração deverá ser feita por aditamento contratual.

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