Questão FC111939
Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a segui
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela administração pública poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica dos precatórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. A assertiva erra ao afirmar que o pagamento da indenização decorrente do reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro deve observar a ordem cronológica dos precatórios.
Conforme o art. 131 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, desde que o pedido durante a vigência da avença tenha sido apresentado; a compensação será feita por meio de termo indenizatório.
Assim, trata‑se de indenização administrativa formalizada por termo, não de execução judicial sujeita à fila de precatórios. Portanto, a parte final da afirmação está incorreta, justificando o julgamento ERRADO.
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