Questão FC111943
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: • autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; • mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; • reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; • mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária; • celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa é errada porque a existência de matriz de riscos no edital não extingue automaticamente o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de reequilíbrio para eventos supervenientes, respeitada a repartição objetiva de riscos prevista no contrato.
A matriz de riscos apenas estabelece a alocação das responsabilidades entre contratante e contratada. Se a variação do preço do cimento estiver alocada ao contratante, ou for compartilhada, a contratada terá direito ao reequilíbrio. Se estiver expressamente alocada à contratada, não haverá direito.
Portanto, o direito ao reequilíbrio depende do conteúdo da matriz, não de sua mera existência. Cabe analisar a cláusula contratual para verificar a alocação do risco.
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