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Questão FC111946

Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos. A administração pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou re

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.
A administração pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25%.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é ERRADA porque a administração não pode, de forma arbitrária, alterar o preço unitário dos bens no contrato; o que a lei prevê é a possibilidade de modificar o valor contratual por mudança no quantitativo do objeto, ou por ajuste das especificações, sempre de forma justificada e formalizada.

Nos termos da Nova Lei de Licitações, alterações unilaterais são admitidas, mas os acréscimos ou supressões no contrato ficam limitados a 25% do valor inicial para obras, serviços e compras. Para reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos é de 50%, sendo que supressões permanecem no limite de 25%.

Portanto, a ideia de que a administração pode apenas aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25% está equivocada, o correto é a alteração do valor contratual via variação quantitativa dentro dos limites legais.

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