Questão FC111958
A respeito dos contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007. As alterações unilaterais dos
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
CEBRASPE (CESPE) · 2024
As alterações unilaterais dos contratos administrativos propostas pela administração pública não serão admitidas se implicarem a transfiguração do objeto do contrato.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a alterar unilateralmente contratos em razão do interesse público, porém impõe limites. Em especial, o art. 126 veda alterações que resultem na transfiguração do objeto, ou seja, em mudança que torne o que foi contratado essencialmente diverso do originalmente licitado.
Essa vedação protege princípios essenciais, como a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia, evitando que se transforme o contrato em outro não submetido ao mesmo procedimento licitatório. Limites quantitativos, previstos em lei, também controlam as modificações.
Portanto, embora haja poder de modificação unilateral para atender ao interesse público, não é admissível que a alteração descaracterize a natureza do objeto contratado, sob pena de violação dos princípios e de nulidade do ato.
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