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Questão FC112001

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir. Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2024

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir.
Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução parcial do contrato que não justifique imposição de penalidade mais grave que a advertência, deverá ser esta a penalidade aplicada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a Lei nº 14.133/2021 prevê, de forma específica, que causar inexecução parcial do contrato constitui infração administrativa e que a penalidade aplicável, quando não se justificar medida mais severa, é a advertência.

O dispositivo legal delimita a conduta (dar causa à inexecução parcial) e vincula a aplicação da advertência a essa hipótese, condicionando-a à ausência de justificativa para pena mais grave, e à observância do devido processo administrativo. Assim, não cabe impor sanção mais rigorosa quando os requisitos legais para tanto não existirem.

Portanto, a conclusão de que a advertência deve ser aplicada nessa situação está em conformidade com os arts. 155, I, e 156, I, c/c §2º, da Nova Lei de Licitações.

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