Questão FC112110
A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a Espaço livre fazenda pública, da execução do termo de ajuste de conduta (TAC), do processo judicial eletrônico e do habeas
Prescrição e Coisa Julgada Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Nas ações de indenização contra a fazenda pública, o prazo prescricional é de cinco anos quando não regulado pelo Código Civil.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está julgada ERRADA porque o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é de que, nas ações de indenização contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932, independentemente da disciplina do Código Civil.
O Código Civil prevê, em regra, prazo trienal para certas ações (art. 206, §3º, V), porém trata‑se de norma geral, enquanto o Decreto 20.910/1932 é norma especial que regula especificamente a prescrição contra a Fazenda Pública, prevalecendo sobre a norma geral.
Além disso, o prazo de cinco anos foi reafirmado por legislação posterior e consolidado na jurisprudência, pelo que não há condicionamento à existência de previsão no Código Civil.
Portanto, a alternativa é incorreta porque supõe que o quinquenal valeria apenas quando o Código Civil não regulasse, o que não corresponde à regra jurisprudencial.
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