Questão FC112194
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item a seguir. No caso de indeferim
Acesso à Informação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença está errada porque a Lei de Acesso à Informação não prevê a figura do juízo de reconsideração nesse procedimento. Quando o pedido de acesso é indeferido, o recurso não volta primeiro à mesma autoridade para reexame.
Conforme o art. 15, parágrafo único, da LAI, o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, e essa autoridade terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar.
A LGPD não altera esse rito processual da LAI quanto ao encaminhamento do recurso, de modo que a exigência descrita na assertiva é incorreta.
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