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Questão FC112223

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência). Considerando-se que determin

Acesso à Informação

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).
Considerando-se que determinada informação se encontre disponível para o acesso, o órgão público poderá concedê-lo em qualquer prazo, desde que não seja superior a 20 dias, conforme a Lei n.º 12.527/2011.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está ERRADA porque, segundo a Lei n.º 12.527/2011 (LAI), quando a informação já se encontra disponível o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato. Não se aplica qualquer espera se o dado já existe publicamente.

Os prazos de até 20 dias e de acréscimo de 10 dias referem‑se ao cenário em que não é possível conceder o acesso imediato, conforme o §1º e §2º do art. 11 da LAI, quando o órgão precisa de prazo para localizar, reproduzir ou preparar a informação; nesse caso há obrigação de justificar a demora e comunicar o requerente.

Portanto, exigir ou admitir qualquer prazo de até 20 dias para informação já disponível contraria a LAI e a regra de acesso imediato, além de afastar o princípio da transparência previsto na LC 131/2009.

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