Questão FC112232
Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011). No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é fa
Acesso à Informação
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação, é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade superior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADA porque contraria a previsão expressa da Lei de Acesso à Informação.
Nos termos do Art. 15 da Lei n.º 12.527/2011, o interessado tem o prazo de 10 dias para interpor recurso contra o indeferimento, e esse recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.
O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essa autoridade superior terá 5 dias para se manifestar. Portanto, não se dirige o recurso inicialmente à mesma autoridade, como afirma o item, razão pela qual a afirmação é incorreta.
Em resumo, o procedimento correto é recurso ao superior imediato, não pedido à mesma autoridade com posterior encaminhamento automático.
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