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Questão FC112347

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item a seguir, de acordo com o STF. A invocação de escusa de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item a seguir, de acordo com o STF.
A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADO porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a invocação de escusa de consciência por crença religiosa pode, em situações concretas, justificar a realização de etapas de concurso em data ou horário diversos dos previstos em edital.

No RE 611874/DF o STF assentou que tal acomodação é admissível, desde que haja manifestação prévia e fundamentada do candidato, e que a alteração observe critérios objetivos.

Os requisitos exigidos são a razoabilidade da adaptação, a preservação da igualdade entre candidatos e a ausência de ônus desproporcional para a Administração, que deve decidir de forma motivada.

Portanto, negar categoricamente qualquer alteração conflita com a proteção constitucional da liberdade religiosa, sendo lícito o ajuste dentro dos limites apontados pelo STF.

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