Questão FC112380
A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A questão aborda a temática da irretroatividade das normas sancionadoras no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a Lei nº 8.429/1992, e sua interação com a nova normativa introduzida pela Lei nº 14.230/2021. A assertiva está CERTA porque, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a nova legislação não pode ser aplicada retroativamente, exceto em relação aos casos não consolidados por uma decisão definitiva, ou seja, onde não houve trânsito em julgado. Isso significa que se um agente público cometeu um ato de improbidade enquanto vigia a lei anterior, a responsabilização dele deve ser feita em conformidade com as disposições daquele tempo, a menos que o processo esteja em andamento e ainda não tenha recebido a decisão final. Com isso, a aplicação da nova lei é limitada, respeitando os direitos já adquiridos ou aqueles que foram finalizados judicialmente. Além disso, destaca-se que atos administrativos considerados culposos, que eram tipificados anteriormente, podem agora ser reavaliados à luz da nova legislação, que elimina essa modalidade. Em suma, a nova norma traz mudanças significativas que implicam na interpretação equitativa entre as leis e os atos administrativos, reforçando o controle sobre a conduta dos agentes públicos e a seriedade da administração pública.
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