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Questão FC112384

Julgue o item subsequente, referente aos serviços públicos, à organização administrativa, à improbidade e às licitações. Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei n.º 8.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Julgue o item subsequente, referente aos serviços públicos, à organização administrativa, à improbidade e às licitações.
Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei n.º 8.429/1992 promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, razão pela qual é vedado ao juízo competente analisar eventual dolo do agente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada ERRADA porque inverte o entendimento do STF. A Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa da Lei 8.429/1992, e o Supremo fixou que essa norma mais benéfica é irretroativa quanto à proteção da coisa julgada e à execução de penas, mas aplica-se aos atos culposos praticados sob o texto anterior quando não houver condenação com trânsito em julgado.

Assim, ao contrário do enunciado, processos pendentes sem decisão final podem ser afetados pela nova lei, cabendo ao magistrado observar a revogação e, se necessário, analisar eventual dolo do agente para requalificar a conduta.

Em resumo, a negativa de aplicação às hipóteses sem trânsito em julgado está equivocada diante da tese fixada pelo STF (Tema 1199).

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