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Questão FC112387

A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo enten

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo entendimento do STF, a partir das recentes alterações na legislação que dispõe sobre improbidade, deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa, de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em julgado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1199, decidiu que a revogação da modalidade culposa pela Lei 14.230/2021 é irretroativa.

Isso significa que a nova regra não alcança decisões com trânsito em julgado nem atos em fase de execução, em respeito à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.

A lei nova pode ser aplicada apenas a fatos culposos sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo verificar eventual dolo do agente. Além disso, o novo regime prescricional também foi considerado irretroativo.

Portanto, a afirmativa está equivocada ao sustentar que a revogação retroage para absolver condenados com trânsito em julgado.

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