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Questão FC112390

Em decorrência de denúncia anônima encaminhada à administração pública e ao Ministério Público, o gestor público adotou providências preliminares e verificou a verossimilhança dos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Em decorrência de denúncia anônima encaminhada à administração pública e ao Ministério Público, o gestor público adotou providências preliminares e verificou a verossimilhança dos fatos narrados. Em razão disso, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD).
A comissão processante apurou a ocorrência de alguns fatos ilícitos, entre os quais atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário. Assim, a comissão sugeriu aplicação da pena de demissão a determinado servidor público. Após a oitiva da Procuradoria do Estado, a autoridade competente tomou decisão.
Paralelamente, o Ministério Público também realizou investigação preliminar e, depois, propôs ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, ainda em curso.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, à luz do direito administrativo e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Não é necessária a prévia condenação judicial do servidor por ato de improbidade administrativa, para fins de aplicação da pena de demissão com base no ato ímprobo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a administração pode aplicar pena de demissão com base em atos de improbidade administrativa sem esperar por condenação judicial prévia. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 651, reconhecendo a independência das instâncias administrativa e judicial.

Na prática, denúncia anônima válida autoriza providências preliminares e, verificada a verossimilhança, instaura-se o PAD, que apura responsabilidade disciplinar e pode concluir pela demissão. A ação civil de improbidade ajuizada pelo Ministério Público pode correr em paralelo, não impedindo o procedimento administrativo.

Assim, não há necessidade de prévia condenação judicial para aplicar a pena administrativa, pois são esferas distintas com finalidades e critérios próprios.

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