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Questão FC112395

A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União rep

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra.
Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Em eventual ação de improbidade administrativa hipoteticamente decorrente da realização de pagamentos indevidos na construção do hospital, poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação, uma vez que, segundo jurisprudência do STJ, nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada CERTO porque a jurisprudência do STJ entende que, em ações de improbidade administrativa, não existe litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados pelo ato ímprobo. Assim, o autor da ação pode optar por demandar apenas o gestor responsável pela contratação, sem estar obrigado a incluir a empresa contratada.

O litisconsórcio é a pluralidade de partes num mesmo polo da relação processual; já o litisconsórcio passivo necessário exige a citação de todos para que a sentença tenha eficácia. Nos termos do art. 114, CPC, essa exigência só ocorre por disposição legal ou quando a eficácia da decisão dependa da citação de todos, o que não se verifica nas ações de improbidade, tornando o litisconsórcio, na prática, facultativo.

Portanto, em eventual ação relativa a pagamentos indevidos na obra do hospital, poderá figurar no polo passivo apenas o gestor que praticou ou ordenou a contratação, sem prejuízo de o autor incluir também terceiros, se assim desejar.

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