Questão FC112401
A respeito de ação de improbidade administrativa, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue o item a seguir. Na ação de improbidade administrativa, é possível
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque, na ação de improbidade administrativa, admite-se a formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o particular beneficiado pelo ato ímprobo, sendo essa configuração facultativa e não automática.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente e terceiros beneficiados, porém, quando houver litisconsórcio, aplica‑se ao particular o mesmo regime prescricional previsto para o agente público.
Esse entendimento está sintetizado na Súmula 634 do STJ, que dispõe que ao particular aplica‑se o mesmo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, porquanto a pretensão reparatória e as sanções decorrem do mesmo fato jurídico, exigindo uniformidade no tratamento do prazo prescricional.
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