Questão FC112403
Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de impr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é certa porque a jurisprudência do STJ interpreta a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) no sentido de que, embora não exista litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e o particular beneficiado, não se admite a propositura da ação de improbidade exclusivamente contra o particular.
Isso ocorre porque a responsabilização pela prática de ato ímprobo exige a identificação do agente público autor ou partícipe do ato, para que se verifique a imputação de conduta funcional e se garanta o contraditório e a ampla defesa, bem como a adequada apuração dos elementos de tipicidade previstos na lei.
Logo, o terceiro pode ser demandado, mas a presença concomitante do agente público no polo passivo é requisito processual consolidado pelo STJ para validade da ação.
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