Questão FC112411
À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir. Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de direção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva foi julgada CERTO porque a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula Vinculante 13, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública.
Essa vedação atinge também a hipótese em que o parente ocupa posição de direção, chefia ou assessoramento, sendo irrelevante tratar‑se de parentesco colateral até o terceiro grau, e aplica‑se a todos os poderes e entes federativos, incluindo ajuste recíproco (nepotismo cruzado).
Logo, nomear um parente colateral de terceiro grau para um cargo de direção configura nepotismo e viola a Constituição, tornando a nomeação passível de anulação judicial.
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