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Questão FC112411

À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir. Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de direção.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva foi julgada CERTO porque a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula Vinculante 13, veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública.

Essa vedação atinge também a hipótese em que o parente ocupa posição de direção, chefia ou assessoramento, sendo irrelevante tratar‑se de parentesco colateral até o terceiro grau, e aplica‑se a todos os poderes e entes federativos, incluindo ajuste recíproco (nepotismo cruzado).

Logo, nomear um parente colateral de terceiro grau para um cargo de direção configura nepotismo e viola a Constituição, tornando a nomeação passível de anulação judicial.

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