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Questão FC112421

Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa, decadência administrativa e licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, considerando as disposiç

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa, decadência administrativa e licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 8.429/1992, n.º 14.133/2021 en.º 9.784/1999, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O prazo decadencial de autotutela da administração pública não é absoluto, consideradas as situações nas quais se comprove a má-fé do beneficiário ou a flagrante incompatibilidade do ato administrativo com o texto constitucional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a legislação administrativa e a jurisprudência reconhecem que o prazo de decadência do poder de autotutela não é absoluto. A Lei nº 9.784/1999 fixa prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem destinatários, prevendo exceção quando houver comprovação de má-fé, o que afasta a estabilidade temporal do ato.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, admitindo que, em casos de má-fé do beneficiário ou de inconstitucionalidade flagrante do ato, não se opera a decadência que protegeria o ato inválido. Decisões como o MS 26860/DF e registros em informativos do STF reforçam que a proteção à confiança não prevalece diante de afronta direta à Constituição.

Assim, há compatibilização entre o princípio da segurança jurídica e a primazia da Constituição, justificando a exceção ao prazo decadencial.

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