Questão FC112421
Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa, decadência administrativa e licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, considerando as disposiç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O prazo decadencial de autotutela da administração pública não é absoluto, consideradas as situações nas quais se comprove a má-fé do beneficiário ou a flagrante incompatibilidade do ato administrativo com o texto constitucional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a legislação administrativa e a jurisprudência reconhecem que o prazo de decadência do poder de autotutela não é absoluto. A Lei nº 9.784/1999 fixa prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos que beneficiem destinatários, prevendo exceção quando houver comprovação de má-fé, o que afasta a estabilidade temporal do ato.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, admitindo que, em casos de má-fé do beneficiário ou de inconstitucionalidade flagrante do ato, não se opera a decadência que protegeria o ato inválido. Decisões como o MS 26860/DF e registros em informativos do STF reforçam que a proteção à confiança não prevalece diante de afronta direta à Constituição.
Assim, há compatibilização entre o princípio da segurança jurídica e a primazia da Constituição, justificando a exceção ao prazo decadencial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em