Questão FC112438
Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte, considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria. A falta de defesa técnica por advogado
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Súmula Vinculante n.º 5 do STF afirma que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", razão pela qual o item foi julgado CERTO.
Isso decorre do entendimento de que os princípios do ampla defesa e do contraditório não exigem, em regra, a presença obrigatória de advogado em processos administrativos disciplinares, sendo a defesa técnica facultativa.
A ausência de advogado não acarreta, por si só, nulidade do procedimento, desde que o administrado tenha oportunidade efetiva de se manifestar, produzir provas e recorrer.
Se houver cerceamento concreto de defesa ou previsão legal específica exigindo assistência técnica, aí sim pode configurar violação constitucional.
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