Questão FC112464
A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2018
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO porque o STF decidiu que a responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação a usuários quanto a terceiros não usuários.
A mudança, firmada no RE 591.874/MS, afasta entendimento anterior que atribuía responsabilidade subjetiva a terceiros pelo caráter privado da entidade.
Fundamento constitucional: art. 37, §6º, CF, que impõe a responsabilização independente de culpa pela prestação de serviços públicos defeituosos.
Na prática, isso significa que a vítima precisa demonstrar o dano, o serviço público defeituoso e o nexo causal, não a culpa da empresa.
Portanto, afirmar responsabilidade subjetiva perante terceiros está em desacordo com a jurisprudência atual do STF.
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