Questão FC112470
Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administ
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Diferentemente da alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, a transferência do controle de suas subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque a legislação e a jurisprudência distinguem a alienação do controle da própria empresa estatal da transferência de controle de suas subsidiárias e controladas. A Lei 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE tratam da necessidade de regras específicas, e o STF consolidou o entendimento de que a alienação do controle acionário da estatal exige autorização legislativa e licitação, enquanto a transferência do controle de subsidiárias não exige anuência do Poder Legislativo.
Contudo, essa operação pode ocorrer sem procedimento licitatório formal, desde que seja assegurada a competitividade entre interessados e respeitados os princípios da administração pública (art. 37 da CF), como publicidade, isonomia e eficiência, garantindo seleção adequada do contraprestante.
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